Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.023 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de res....

Art. 1.023 Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
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