Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.023 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de res....
Art. 1.023
Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
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