Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.024 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

Art. 1.024 Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
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