Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.025 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

Art. 1.025 O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
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