Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.029 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócio....
Art. 1.029
Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.
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