Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 103 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro II: Dos Bens: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Art. 103 O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

LIVRO III Dos Fatos Jurídicos

TÍTULO I Do Negócio Jurídico

CAPÍTULO I Disposições Gerais

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