Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 103 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro II: Dos Bens: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Art. 103
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
LIVRO III Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO I Disposições Gerais
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