Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.032 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbad....

Art. 1.032 A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção VI Da Dissolução

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