Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.032 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbad....
Art. 1.032
A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção VI Da Dissolução
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