Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.033 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:.

Art. 1.033 Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único . (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

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