Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.034 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:.
Art. 1.034
A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - anulada a sua constituição;
II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.
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