Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.034 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:.

Art. 1.034 A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - anulada a sua constituição;

II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

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