Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.035 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.
Art. 1.035
O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.
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