Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.039 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Art. 1.039
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
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