Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.041 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art.

Art. 1.041 O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.
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