Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.041 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art.
Art. 1.041
O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.
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