Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.042 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
Art. 1.042
A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
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