Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.043 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

Art. 1.043 O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Poderá fazê-lo quando:

I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente;

II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.

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