Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.043 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.
Art. 1.043
O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Poderá fazê-lo quando:
I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente;
II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.
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