Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.044 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art.
Art. 1.044
A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO III Da Sociedade em Comandita Simples
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