Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.045 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obri....
Art. 1.045
Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.
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