Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.045 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obri....

Art. 1.045 Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

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