Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.046 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.
Art. 1.046
Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.
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