Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.046 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

Art. 1.046 Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

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