Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.048 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sido reduzi....
Art. 1.048
Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.
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