Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.049 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.
Art. 1.049
O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.
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