Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.053 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Art. 1.053
A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
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