Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.053 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Art. 1.053 A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

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