Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.054 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art.
Art. 1.054
O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Das Quotas
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