Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.058 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art.
Art. 1.058
Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
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