Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.059 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quan....

Art. 1.059 Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

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Seção III Da Administração

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