Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.059 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quan....
Art. 1.059
Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III Da Administração
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