Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.060 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Art. 1.060 A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

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