Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.060 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Art. 1.060
A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
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