Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.062 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
Art. 1.062
O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1 o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
§ 2 o Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.
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