Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.062 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

Art. 1.062 O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1 o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

§ 2 o Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

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