Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.064 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.
Art. 1.064
O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.
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