Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.065 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Art. 1.065
Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção IV Do Conselho Fiscal
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