Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.065 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

Art. 1.065 Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção IV Do Conselho Fiscal

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