Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.067 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, ....
Art. 1.067
O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição, esta se tornará sem efeito.
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