Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.068 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger.

Art. 1.068 A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger.
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