Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 107 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Art. 107
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
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