Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.070 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obe....
Art. 1.070
As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016).
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia dos sócios.
Seção V Das Deliberações dos Sócios
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