Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.070 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obe....

Art. 1.070 As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016).

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia dos sócios.

Seção V Das Deliberações dos Sócios

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