Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.074 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualq....
Art. 1.074
A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1 o O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.
§ 2 o Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.
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