Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.077 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da so....
Art. 1.077
Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.
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