Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.079 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o estabelecido nesta Seção sobre a assembléia, obedecido o disposto no § 1 o do art.
Art. 1.079
Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o estabelecido nesta Seção sobre a assembléia, obedecido o disposto no § 1 o do art. 1.072.
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