Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1080-A do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

Art. 1080-A O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares. (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)

Seção VI Do Aumento e da Redução do Capital

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