Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.083 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva....

Art. 1.083 No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.
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