Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.086 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts.
Art. 1.086
Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção VIII Da Dissolução
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