Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.086 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts.

Art. 1.086 Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção VIII Da Dissolução

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