Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.087 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art.

Art. 1.087 A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO V Da Sociedade Anônima

Seção Única Da Caracterização

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