Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.087 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art.
Art. 1.087
A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO V Da Sociedade Anônima
Seção Única Da Caracterização
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