Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.089 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

Art. 1.089 A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO VI Da Sociedade em Comandita por Ações

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