Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.089 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.
Art. 1.089
A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO VI Da Sociedade em Comandita por Ações
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