Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.092 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir....
Art. 1.092
A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO VII Da Sociedade Cooperativa
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