Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.093 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

Art. 1.093 A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.
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