Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.095 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
Art. 1.095
Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1 o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2 o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
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