Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.097 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.
Art. 1.097
Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.
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