Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.098 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: É controlada:.
Art. 1.098
É controlada:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;
II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.
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