Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.098 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: É controlada:.

Art. 1.098 É controlada:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

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