Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.099 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

Art. 1.099 Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
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