Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.106 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, ....
Art. 1.106
Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.
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