Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.106 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, ....

Art. 1.106 Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.

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