Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.107 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipaçã....
Art. 1.107
Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.
Publicidade