Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.109 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.
Art. 1.109
Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.
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