Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.109 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.

Art. 1.109 Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.

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