Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.110 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por el....
Art. 1.110
Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.
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