Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.111 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na lei processual.
Art. 1.111
No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na lei processual.
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