Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.113 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo....

Art. 1.113 O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
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